A lei de n° 3.273/07 teve seu inciso IV revogado, que tratava da distancia mínima de 1000 (um mil) metros entre um posto e outro. A proposta que está em vigor apresentada pela Câmara, através da lei 3.509/09 de autoria do vereador João Rossmam, está possibilitando que novos postos sejam implantados a qualquer distância.
Vale lembrar que a instalação de postos revendedores de combustíveis para fins automotivos, deve ter sua documentações em consonância com legislação especifica vigente, obedecendo o zoneamento da cidade.
Desde que a Lei foi reeditada, cerca de 04 postos foram implantados na cidade, gerando dezenas de empregos para famílias itanhaenses.
De acordo com o presidente Zé Renato, esse é resultado do trabalho que a Câmara vem realizando para desenvolver a economia da cidade. “Buscamos através de iniciativas como esta demonstrar a condução responsável que o legislativo municipal possui em seus atos, os quais sempre estarão pautados na prestação de serviços de interesse da nossa população”, afirma.
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Zé Renato