quarta-feira, 22 de setembro de 2010

União pode requerer área em orla

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evitou que fossem ajuizadas 350 mil ações pela União com o objetivo de declarar a posse sobre terrenos de marinha - normalmente localizados na orla marítima. A Corte entendeu que o direito da União sobre essas áreas está estabelecido na Constituição Federal e, para demarcá-las, basta um processo administrativo. A decisão foi aplicada no julgamento de um recurso ajuizado por uma empresa do Espírito Santo, que tentava suspender o pagamento da taxa anual de ocupação, de 5% sobre o valor do terreno.

O artigo 20 da Constituição Federal define que os terrenos de marinha são bens da União, sobre os quais possui o domínio direto. O dispositivo também prevê o direito de transferir o domínio útil do bem. Isso significa que a União pode autorizar que terceiros morem nesses terrenos ou que empresas se instalem neles, mas ela continua a ser a proprietária e pode pedir a desocupação mediante o pagamento de indenização.

Apesar disso, a questão gera conflitos de demarcação, pois há inúmeros casos em que a titularidade já foi concedida a outra pessoa. A União entende que esses registros ocorreram de forma irregular nos cartórios. Por esse motivo, tem entrado com processos administrativos para retomar a posse, que acabam sendo questionados na Justiça. A maior parte das ações judiciais se refere a terrenos localizados nos Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Rio de Janeiro, que possuem o maior número de ocupações.
O caso selecionado pela 1ª Seção do STJ como repetitivo - cujo entendimento deve ser aplicado aos demais processos sobre o tema - envolve um terreno no Espírito Santo. Após um procedimento de demarcação feito pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério do Planejamento, que constatou que a área era um terreno de marinha, a empresa ajuizou um mandado de segurança buscando a cessação do pagamento da taxa de ocupação. Só é liberado da taxa quem ocupa um terreno de marinha e tem renda de até cinco salários mínimos. A empresa alegou que a cobrança seria indevida porque o bem havia sido adquirido por um contrato de compra e venda e estava devidamente registrado no cartório de registro de imóveis.

Em primeira instância, a empresa obteve sucesso, sob o entendimento de que o título do cartório poderia ser oposto até mesmo à União. A decisão, porém, foi reformulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, para o qual mesmo com um registro, os terrenos de marinha, desde sempre, pertencem à União, por força da Constituição. Nesse sentido, basta que a SPU identifique quais são as áreas para que a propriedade da União seja declarada.

A empresa recorreu ao STJ, que manteve a decisão do tribunal por unanimidade. De acordo com o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, o registro imobiliário não é oponível à União, cuja propriedade sobre o terreno de marinha decorre da Constituição. Segundo dados apresentados pela procuradora-geral da União, Hélia Maria de Oliveira Bettero, se o entendimento do TRF fosse alterado pelo STJ, 350 mil inscrições de ocupações seriam canceladas. Por consequência, a União teria que ajuizar 350 mil ações anulatórias de registros. Segundo Hélia, 4.135 km de terras de marinha já estão demarcadas pela União. "A União está investindo R$ 30 milhões para demarcar mais 2.500 km", diz.

De acordo com Leandro Barbosa, coordenador-geral de legislação patrimonial da SPU, além de encher o Judiciário de ações, caso a União perdesse, as cobranças de taxa de ocupação teriam que ser temporariamente suspensas. "Muitos ocupantes do terreno de marinha não entendem a importância de os imóveis estarem em poder da União", diz. Para ele, a regularização é necessária para a preservação ambiental e econômica. "A União não busca a retirada, mas a regularização das terras", afirma Barbosa. Um anteprojeto da SPU será encaminhado ao Congresso prevendo redução da taxa de ocupação de 5% para 2% para quem usa a terra para moradia, com a intenção de estabelecer uma cobrança "mais justa", ou seja, cobrando-se mais de quem obtém lucro com o uso do terreno e desonerando quem usa para moradia.

Procurada pelo Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que com o julgamento do recurso repetitivo coloca-se uma pedra sobre a discussão e confirma-se que a União não precisará ajuizar milhares de ações judiciais para desconstituir os títulos ilegais de ocupação dos terrenos de marinha. De acordo com nota enviada pela AGU, a propriedade não surge com a demarcação operada pela SPU, que é um ato meramente declaratório da propriedade que sempre pertenceu à União.

Luiza de Carvalho - De Brasília
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