Há 20 anos as relações de consumo no Brasil ganharam outra dimensão. A garantia do consumidor de levar um produto ou serviço condizente com o que foi pago saiu da esfera de um tácito acordo para virar lei. Se não foi responsável exatamente por uma revolução, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pautou uma mudança de postura do cidadão, que passou a ser mais exigente.
O grande passo para construção de uma relação de consumo mais justa, na avaliação de especialistas ligados ao setor, foi o entendimento de que o consumidor é o elo mais frágil da corrente. O reconhecimento dessa fragilidade veio da inversão do ônus da prova, ou seja, cabe o fornecedor provar que entregou o produto ou serviço de acordo com o que foi combinado, caso o cliente reclame.
A responsabilização por publicidade enganosa é outro avanço registrado. Com o CDC, os fornecedores passaram a ser responsáveis pela qualidade do que vendem. O consumidor ganhou o direito de levar para casa exatamente o que estava anunciado, sob pena de punição do responsável pelo anúncio.
Código do Consumidor resultou de amplo debate com a sociedade
Agência Câmara publica nesta semana série especial sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Na reportagem de hoje, confira os debates que motivaram a aprovação do código.
A necessidade de elaborar uma lei que garantisse a proteção e defesa do consumidor foi fruto do entendimento de que a relação de consumo é, por princípio, desequilibrada. O consumidor é sempre a parte mais vulnerável, entre outros motivos, porque não está habituado a frequentar tribunais para buscar seus direitos. Sua posição é, quase sempre, a de inexperiência em litígios.
Ao completar 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda é considerado uma lei moderna e atual. Uma das razões disso, apontada pelo consultor da Câmara Maurício Arcoverde, é o fato de ser uma lei redigida em linguagem direta e relativamente fácil, com um elenco de princípios. "O CDC regula as relações de consumo de uma forma geral, deixando questões pontuais para os regulamentos", explica.
A importância de o Estado ser ativo na defesa do consumidor foi reconhecida na Constituição Federal de 1988, que determinou a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor. Sancionado menos de dois anos após a promulgação da Carta Magna, o código criou um rol de direitos e deveres dos consumidores e condições para o fornecimento de produtos e serviços.
Saiba mais: CDC
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Zé Renato