Nesta sexta feira (30), a Câmara Municipal aprovou em sessão extraordinária, o projeto de Lei 69/11, encaminhado pelo Executivo, que dispõe sobre a revisão geral da remuneração, e do subsídio dos servidores públicos municipais. Tal projeto visa dar cumprimento a Lei 3662/10, promulgado durante a presidência do vereador Zé Renato, que estabelece data base, revisão geral e anual das remunerações e subsídio do Servidor Público Municipal.
Nesse sentido, a revisão geral anual constitui direito individual dos servidores públicos, a manutenção do poder aquisitivo de remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários. O percentual deve seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal, na data base estabelecida na lei, ou seja, no mês de Setembro.
Desse modo, o Executivo, conforme sua previsão orçamentária para 2011 irá conceder reajuste de 6,84 %, com efeitos financeiros a partir de 1º de Setembro de 2011, sobre o valor da remuneração e do subsídio para todos os servidores. Percentual este que corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, e da Universidade de São Paulo, nos últimos 12 meses.
“Sabemos que este reajuste ainda não é o suficiente. O Salário esta defasado necessitamos de uma politica salarial justa para o funcionalismo efetivo. Mas este projeto é uma grande conquista para os servidores públicos, pois agora é obrigatório o reajuste anual, algo que não acontecia. Continuarei me empenhado para garantir o maior patrimônio da Administração, que é o funcionalismo público, para que exista um reconhecimento justo, afinal, são as pessoas que fazem nossa cidade crescer”, afirmou o vereador Zé Renato.
Já com relação ao Legislativo, o índice de 6,84% só será aplicado às remunerações dos funcionários efetivos da Câmara, uma vez que o Projeto de Lei 70/11, foi aprovado, por unanimidade, com as alterações, dispostas em emenda modificativa, aprovada pelos vereadores. Ou seja, a reposição inflacionária não atinge os salários de vereadores e cargos comissionados do Legislativo Municipal, sendo válido apenas para os servidores de carreira efetivos e estáveis.
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Zé Renato