No segundo artigo do projeto apresentado é considerado Assédio Moral, todo o comportamento que atinja o servidor moral e psiquicamente, sua dignidade e o decoro funcional ou pessoal, pondo dúvida à sua competência.Implicando dano ao ambiente de trabalho.
Serão considerados atos de assédio moral, admoestação publica de forma vexatória;transferência do servidor sem justificativa plausível; atribuição de funções incompatíveis com o cargo ou função e com prazos inexeqüíveis; quando ao servidor forem dirigidos,palavras ou atos maliciosos,críticas reiteradas sem fundamento, ou haja subestimação de esforços que atinjam a sua dignidade; propriar-se de outrem, idéias, projetos e propostas de sua autoria; colocar o servidor em disponibilidade, sem justificativa plausível; sonegar ao servidor informações que sejam necessárias ao desempenho de suas funções e ainda qualquer ato que vise retaliar o comportamento político partidário.
Para o vereador José Renato o projeto de Lei visa única e exclusivamente beneficiar o servidor público municipal. “Este projeto de Lei visa tão somente resguardar um direito inalienável do servidor público de ter garantida a sua liberdade de expressão e práticas mais eficientes na prestação do serviço à sociedade”, afirmou.
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Zé Renato